sexta-feira, 27 de abril de 2012


Escorregamentos Naturais na Serra do Mar
As características geológicas da Mata Atlântica, em especial ao logo da faixa litorânea do sudeste brasileiro, que aliada à sua topografia acidentada, apresenta encostas instáveis aos escorregamentos.  Acima do subsolo rochoso das montanhas escarpadas da Serra do Mar encontra-se uma estreita camada de solo, rico em composto orgânico (formado basicamente de folhas e galhos em decomposição), mas muito raso para a sólida fixação de raízes e ainda, por questões de clima e meteorologia, a região tem índices pluviométricos altos, assim, as plantas na região recebem muita incidência solar (trópicos), com solo rico em nutrientes (compostos orgânicos) e abundância de água (chuvas) o que propícia um excelente desenvolvimento vegetal transformando a floresta num local magnífico e exuberante.
Milhões de anos foram necessários para moldar e formar o bioma, que se beneficia com os seus escorregamentos naturais. A somatória do excesso de chuva, penetração rasa da água, facilidade de encharcamento do material em decomposição e acentuada declividade com rochas lisas na base propiciam grandes escorregamentos de massa morro abaixo e desta “destruição” são abertas enormes clareiras extremamente necessárias para a renovação da floresta.
Nestas clareiras a incidência de sol aumenta e forma o ambiente ideal tanto para o brotamento das árvores pioneiras, quanto para o alastramento das ervas invasoras. Com o trabalho conjunto, as ervas protegem o solo exposto e as plantas pioneiras, de crescimento rápido e ciclo de vida curto (por volta de 20 anos) vão fornecer a sombra necessária para controlar as ervas invasoras e principalmente, proporcionar a proteção solar necessária para as demais sementes de árvores secundárias e clímax do bioma germinarem e se consolidarem.
A ciência geotécnica brasileira é bem avançada e possui muito conhecimento sobre a dinâmica dos escorregamentos naturais e dos escorregamentos induzidos pelo homem e fica bem claro que numa região tão instável como é a Serra do Mar, o homem só deveria intervir se realmente indispensável e sempre acompanhado de todos os cuidados técnicos existentes.
As ocupações urbanas que se estendem por estas encostas, de regra, produzem fatalidades que agravam a situação de risco e induzem os escorregamentos. Entre elas, não projetar com curvas de nível, fazer cortes e aterros desnecessários, canalização reta da drenagem que aumenta a velocidade de descida da água e impede a sua absorção pelo solo, fossas de infiltração, depósitos de lixo etc., constituem verdadeiras tragédias anunciadas.
Com o histórico desrespeito ao Código Florestal Brasileiro, desde 1965 e atualmente, com esta aberração votada pela Câmara dos Deputados, no dia 25 de abril de 2012, desprotegendo o topo de morro, perdendo a chance de regulamentar os espaços urbanos que somando as mudanças climáticas mundiais em curso, as mortes serão em maior número e totalmente inevitáveis, atingindo a população de todas as classes sociais, que sofrerão agruras pela cegueira científica mais a ganância imediatista de poucos.
Fernando J.P. Neme

sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

Falta de educação

Existe uma grande quantidade de literatura sobre as diversas técnicas de agricultura no país, inclusive com vastas publicações sobre olericultura, mas infelizmente ainda somos colônia, e nossas academias são provinciais e extremamente receptivas aos modelos prontos importados tanto da Europa, no passado, quanto dos Estados Unidos da América, recentemente.
Falta-nos identidade. Falta-nos financiamento público para o bem coletivo. Falta-nos educação fundamental pública de excelência. Falta-nos ensino médio e educação técnica pública de qualidade para formar cidadãos e não somente bons operadores de máquinas. Mas, em relação ao ensino superior, o país se destaca e financia academias de renome internacional. Porém, é irracional o fato de que para ser aprovado em uma faculdade pública é necessário ter anos de estudos particulares. Privilégio explícito à elite e novamente o público e o privado se confundem no país. Este paradoxo educacional brasileiro deve ser extinto.
Para piorar, falta-nos total transparência e publicidade do que é produzido na Academia e ainda, permissão de uso, ou patente aberta, das ciências e tecnologias desenvolvidas em nossas faculdades públicas, que são custeadas pela sociedade através de impostos, e, portanto, suas produções acadêmicas devem ser de propriedade coletiva. Sendo assim, este conhecimento não pode estar fechado a sete chaves ou ser das empresas financiadoras de pesquisas. É nos laboratórios das empresas privadas e/ou nas faculdades particulares o lugar certo para desenvolver segredos comerciais. E jamais utilizar as melhores cabeças, custeadas pela sociedade, para desenvolver projetos fechados e com patentes.
Falta-nos ética porque nossos bacharéis são treinados para trabalhar com os produtos impostos pelo mercado e suas empresas que financiam as pesquisas universitárias. Salvo em raríssimas exceções, os alunos são privados de qualquer acesso às técnicas “alternativas” ou de cunho amplamente social.
                                                                                                                             Fernando J.P. Neme

segunda-feira, 16 de janeiro de 2012

A inconstitucionalidade das mudanças pretendidas no Novo Código Florestal Brasileiro

Abaixo eu escrevo algumas interpretações jurídicas em defesa do nosso Código Florestal Federal, Lei nº 4.771, promulgada no ano de 1965 e ainda atual de conhecimentos científicos e proteção ambiental.
Transcrevo e concordo plenamente com as seguintes posições do artigo: “Código Florestal: em defesa das nossas florestas e do nosso futuro” (Silva/Figueiredo/Leuzinger/Nuzzi Neto), da publicação “Reforma do Código Florestal: Limites Jurídicos”, organizada por André Lima, Paula Lavratti e Vanêsca Buzelato Prestes (2011), página 84: “... da desnecessidade e da improbidade da alteração do Código Florestal por meio de medida provisória que não atendia aos critérios de urgência e relevância, e da falta de legitimidade do processo por não ter sido votado pelo Congresso Nacional, parecem, agora, carecer de nova reflexão, à luz do princípio da proibição de retrocesso da proteção ambiental (grifo meu). A ascendência que a bancada ruralista exerce sobre os demais congressistas, excetuados aqueles que compõem a chamada bancada ambientalista, é notória. O discurso de que os dispositivos insertos no Código Florestal, em especial aqueles referentes às APPs e às áreas de reserva legal, impedem (o) desenvolvimento do país, falacioso. Isso significa que os representantes de uma pequena porção da população brasileira – os grandes latifundiários – estão conseguindo manobrar o Congresso Nacional, de forma a emprestar legitimidade a propostas que não espelham, de maneira alguma, os interesses da ampla maioria do povo brasileiro. Flexibilizar o Código Florestal significa aumentar tremendamente o desmatamento e alterar o ciclo hidrológico e, em iguais proporções, diminuir significativamente a qualidade de vida de toda a população (grifo meu). E para que finalidade? Melhorar os ganhos de todos? Certamente não, pois somente os grandes proprietários de terras, que plantam soja para alimentar os rebanhos do primeiro mundo, lucrarão. Em outras palavras, sequer o argumento de segurança alimentar é real, pois as grandes monoculturas não se destinam a produzir alimentos para o povo brasileiro”. E mais adiante na página 85 e 86 continua “... não consideraram o posicionamento da comunidade científica, mas tão somente interesses de uma parcela da sociedade brasileira, a do agrobusiness, interessada na expansão desenfreada da fronteira agrícola, sem levar em consideração a necessidade de proteção da biodiversidade e das diversas paisagens no país, bem como o bem estar de toda a população e a segurança alimentar (que não significa, nesse caso, a necessidade da expansão da fronteira agrícola). A redução das reservas legais florestais e das áreas de preservação permanente – nichos de biodiversidade – pode tornar mais frágil o sistema e provocar impactos em termos de segurança alimentar, tornando o abastecimento de alimentos vulnerável. Isso porque a segurança alimentar não está associada à produção de alimentos para exportação, à monocultura extensiva, tal qual no discurso da bancada ruralista, mas sim à necessidade de assegurar condições para a própria produção de alimentos, que está diretamente relacionada à fertilidade do solo, que depende, por sua vez, da manutenção da diversidade biológica e dos recursos hídricos, ou seja, das florestas”.
No parágrafo abaixo continua: “... processo legislativo... classificado como pseudocientífico e pseudodemocrático... (com) incoerências e inconsistências... não se coaduna com os interesses de assegurar dignidade de vida às populações presentes e futuras e nem tampouco se direciona a propiciar segurança alimentar... os grandes latifúndios não se destinam à produção de alimentos para os brasileiros, como há imensa área já devastada e improdutiva, que supre, com larga folga, a demanda por terras para novas lavouras”. E encerra o pensamento dizendo da “falta de participação popular no processo de alteração do Código Florestal”.
O artigo 225, da Constituição Federal, de 1988, diz que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo às presentes e futuras gerações”, e como ensina o professor Celso Antônio Pacheco Fiorillo, no Curso de Direito Ambiental Brasileiro (Editora Saraiva, 12ª edição, 2011, páginas 66 e 67), “o art.225 estabelece quatro concepções fundamentais no âmbito do direito ambiental: a) de que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado; b) de que o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado diz respeito à existência de um bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, criando em nosso ordenamento o bem ambiental; c) de que a Carta Maior determina tanto ao Poder Público como à coletividade o dever de defender o bem ambiental, assim como o dever de preservá-lo; d) de que a defesa e a preservação do bem ambiental estão vinculadas não só às presentes como também às futuras gerações”. Lembrando que todo o sistema constitucional brasileiro é embasado na proteção do princípio fundamental da dignidade da pessoa humana (art.1º, III), toda discussão tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado é inócua, sem sentido e uma tremenda perda de tempo e dinheiro, porque é gritante a inconstitucionalidade do projeto de lei que quer alterar o Código Florestal, primeiro por não se fiar à preservação do bem ambiental e muito menos, à sua proteção, visto as insistentes tentativas, todas ambientalmente irresponsáveis, para diminuir as áreas protegidas, em detrimento à sadia qualidade de vida de todos os cidadãos. Um retrocesso e diminuição das proteções alcançadas desde 1965, ferindo assim, outra norma basilar, e, em segundo lugar, desregrando a conduta ética com atos extremamente egoístas e imediatistas ao não considerar os direitos das futuras gerações.
Na mesma linha de pensamento colabora o artigo: “Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal: Análise Comparativa entre o atual Código Florestal Federal (Lei nº 4.771/65) e o Substitutivo do PL nº 1.876/1999 (novo Código Florestal)” de Gustavo Trindade, na mesma publicação acima citada discorre sobre o projeto de lei dizendo: “... parece ter sido realizado, quase que exclusivamente, para satisfazer os interesses de parte do setor ruralista, em especial, daqueles que, ao longo de mais de quatro décadas, se negaram a cumprir a Lei Federal nº 4.771, de 1965”. Ou seja, quando o Ministério Público, incumbido de suas novas funções após a Constituição Federal de 1988, passa a exigir o cumprimento da lei, alguns pares da elite ruralista brasileira, em total desrespeito e despudor, não se submetem à norma e a enfrentam, nestas tentativas de mudar o Código, para que este se adeque aos seus interesses. E a história dos limites entre o público e o privado e sua miscigenação nebulosa com a minoria que detém o poder no país se repete. E para piorar e perpetuar o total arrepio à lei continua Gustavo Trindade: (o projeto de lei) “concede “anistia” aos proprietários ou possuidores que praticaram infrações em razão da supressão irregular de vegetação nativa em tais espaços especialmente protegidos”, caracterizando uma manobra explícita de legislar em causa própria.
Outro agravante e falta de visão de futuro é a insistência de nossos legisladores para percorrer o caminho contrário das necessidades estruturais de mitigação e resiliência deste momento crítico da questão ambiental mundial. Rumo desejado em flagrante retrocesso e descompasso frente a imperiosa necessidade global de preservação e recuperação dos ecossistemas. Como ensina Ronaldo Seroa da Mota e Carolina Burle Schmidt Dubeux, no artigo: “Mensuração nas políticas de transição rumo à economia verde”, na publicação “Política Ambiental”, caderno de junho de 2011, título: “Economia Verde: desafios e oportunidades”, da Conservação Internacional – Brasil, páginas 217 e 218, “... a primeira condicionante é a consolidação e codificação da legislação ambiental e a criação do espaço legal para a adoção de instrumentos. A segunda é o reconhecimento do espaço fiscal desses instrumentos no sistema tributário brasileiro” e “... a remoção de incentivos perversos à construção de uma economia verde somente será viável com um trabalho conjunto do sistema de regulação ambiental e com o de regulação setorial que viabilize compromissos de diagnóstico, avaliação e encaminhamento das ações de redefinição dessas políticas setoriais”, em suma, para precificar os bens de mercado, devemos considerar a degradação ambiental, a quantidade de água utilizada na cadeia produtiva, as distâncias percorridas, o tipo de combustível/energia utilizados, entre outros indicadores, que somados aos custos de produção podem desmascarar o sistema perverso de hoje. Por conseguinte, a valorização da floresta em pé será automática, principalmente na implantação do desenvolvimento sustentável e da economia verde, fato que nossos legisladores do Novo Código Florestal, de forma retrógrada, arcaica e rompendo com as tendências modernas, não estão contabilizando. Assim, as áreas de preservação permanente e reservas legais têm valor agregado altíssimo e com políticas e ordenamentos corretos, quando preservadas, para ficar só na esfera econômica, gerarão rendimentos aos seus proprietários num futuro mercado de carbono.
Encerrando, não há necessidade de nenhum aprofundamento jurídico para deflagrar tamanha inconstitucionalidade nestas seguidas tentativas de mudança da lei, e frente aos atuais problemas climáticos é mister atualizar a legislação sim, mas de forma que o Novo Código Florestal seja mais rígido, cientificamente atualizado, com princípios de precaução e antecipação como ferramentas para enfrentar, da melhor forma possível, as anunciadas catástrofes climáticas, já em andamento, elaborado com fidelidade democrática e participativa, e jamais impregnado de interesses menores.
Fernando J.P. Neme

quarta-feira, 21 de dezembro de 2011

Mensagem de Natal

O presente de aniversário

As festas impostas pelo atual sistema econômico de mercado criam, através da publicidade, um frenesi de compras que pode levar a exageros. Por exemplo, no Natal católico se comemora o nascimento de Jesus, e a convenção diz que numa festa de aniversário só o aniversariante é quem ganha os presentes.

De tudo o que pode ser dado, qual seria o presente mais desejado por Cristo?  O bom entendimento é que todos praticassem os ensinamentos do Sermão da Montanha, e nada mais. Não se encontra escrita nos Evangelhos a obrigação de nos presentearmos na comemoração do Natal, então quem escreveu esta lei?

Se cada família, com o espírito de confraternização, comunhão e paz (presentes desejados pelo aniversariante), se encontrasse para trocar pratos de comida e boas intenções (alimento ao corpo e à alma), a cerimônia estaria completa.
  
Se cada família abastada, com o espírito de doação e solidariedade, oferecesse a um carente um prato de comida, o aniversariante ficaria feliz com este presente.
  
Se os pais, para dar um significado maior à Magia do Natal, além de dar presentes novos aos seus filhos, também os encorajassem a doar seus pertences usados aos outros filhos de Deus com menos posses e muitas urgências, o aniversariante também ficaria satisfeito com este discernimento da essência verdadeira.
  
A ciência comprova que o dia se inicia aproximadamente às 20:30 horas da noite anterior ao alvorecer; e a medicina já sabe que se alimentar após as 21:00 horas é prejudicial à saúde e com estes dados, o aniversariante ficaria feliz em receber a readequação do horário das comemorações, principalmente para respeitar as rotinas que nossas crianças precisam para o seu pleno desenvolvimento.
 
 
Fonte: NEME, FJP, livro: "Ecologia e Sustentabilidade"(Pra Melhor Ambiental/2011)

segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

Maturidade Política

Concordo com as palavras de Mohiman Shafa, que abaixo compartilho e também recomendo o seu livro: Política - Uma Perspectiva Bahá'i, pág.42, Editora Isis, 2011.

"... Maturidade implica em capacidade de entendimento, respeito, de compreender que estamos todos no mesmo barco, e que o bem estar de um depende necessariamente do bem estar de todos.

Uma sociedade na qual um grupo, classe ou nação procura dominar, explorar e manipular os outros, é enferma. Uma sociedade na qual Homens e instituições competem entre si a fim de obter vantagens próprias em detrimento dos outros, está imatura e ainda na fase de adolescência. Uma sociedade na qual há conflitos e agressões, armados ou não, demonstra claros sinais de insensatez. Uma sociedade na qual transparecem atitudes de preconceito religioso, racial, social ou nacional, por mais sutis que sejam, se revela intolerante e sem uma perspectiva edificante da realidade. Uma sociedade na qual se encoraja ou se comete atos inspirados por fanatismo que destroem vidas inocentes, demonstra cega imitação. Uma sociedade na qual a academia educa os jovens para competir e vencer, ao invés de estimular a prática de cooperação e interrelação é egocentrica. E enfim, uma sociedade na qual se gasta muito mais recursos em treinamento para guerra, do que na educação para paz, é lamentável.

Estar ajustado a uma sociedade assim, não é demosntração de saúde".

Mohiman Shafa

(Política - Uma Perspectiva Bahá'i, pág.42, Editora Isis, 2011)

sexta-feira, 23 de setembro de 2011

Respostas ao Questionário Rio+20 do MMA

O texto é um pouco longo, mas torno público meu entendimento e minhas respostas para quem quiser compartilhar.

1. A Conferência deverá estabelecer a nova agenda internacional para o desenvolvimento sustentável para os próximos anos. Para que o Brasil exerça a liderança desse processo, deverá apresentar propostas para uma agenda de vanguarda, que eleve os níveis de ambição dos atuais debates. Qual seria a contribuição do Brasil nesse contexto?

R. O Brasil como potência ambiental (biodiversidade, potencial hídrico, solar e biomassa para geração de energia, agricultura orgânica em expansão e reservas de água doce) deve mostrar suas ações e cobrar dos países desenvolvidos resultados mais eficientes e comprometidos, ou seja, colocar em prática as discussões dos últimos 20 anos.
Sobre o assunto desenvolvimento sustentável pela economia verde deverá levar propostas para a erradicação da pobreza e extinção das diferenças entre grandes fortunas e miserabilidade, modelos de governança participativa com a sociedade e a inclusão da justiça ambiental na pauta das discussões.
Por justiça ambiental se entende o tratamento equânime e o envolvimento pleno de todos os grupos sociais independentes de sua origem ou renda nas decisões sobre o acesso, ocupação e uso dos recursos naturais em seus territórios.
Defender os recursos ambientais como bens coletivos (atuais e futuros) com apropriação e gestão decorrentes de debates públicos e exercendo o controle social. Proteger os direitos das populações do campo e da cidade contra a discriminação sócio-territorial e a desigualdade ambiental. Garantir a saúde coletiva respeitando o acesso equilibrado aos recursos ambientais (preservação e combate às degradações ambientais: poluição, contaminação e intoxicação química, em especial as populações que vivem e trabalham nas áreas de influência dos empreendimentos industriais e agrícolas). Ser mais ativo e pioneiro na criação da figura jurídica dos refugiados do clima e defender seus direitos exigindo que as políticas de mitigação e adaptação priorizem a assistência aos grupos diretamente afetados. Valorizar as diferentes formas de viver e de produção local, reconhecer e proteger a entidade da Natureza e o jeito tradicional de vida como versa a Constituição do Equador/2008 e enaltecer a contribuição que grupos indígenas, comunidades tradicionais, agroextrativistas e da agricultura familiar podem ensinar sobre equilíbrio e conservação dos ecossistemas. E por último, a alteração radical do atual padrão de produção e consumo.

2. Como poderá a Conferência causar impacto no debate interno sobre o desenvolvimento sustentável no Brasil e contribuir para as necessárias transformações do país rumo a sustentabilidade?

R. O Brasil deve dar ênfase a conscientização ambiental de seus cidadãos e aproveitar a oportunidade para instalar políticas públicas efetivas de educação ambiental a começar pela regularização total e urgente da Lei Nacional de Resíduos Sólidos.
sustentabilidade está diretamente vinculada às atitudes individuais e estas surgem ou pela conscientização ou pela lei. Ela começa nas ações individuais e reverberam no coletivo. Por meio da educação ambiental será possível a sociedade civil desenvolver a economia verde.
No âmbito estrutural, o desenvolvimento sustentável é de responsabilidade coletiva dos organismos internacionais, governos nacionais, empresas, sociedade civil, consumidores e indivíduos.
Desenvolvimento não é o aumento do poder de consumo, e sim a evolução da qualidade de vida das pessoas.

3. Como poderá a Rio+20 assegurar a renovação do compromisso político com o desenvolvimento sustentável? Como poderá contribuir para o fortalecimento do multilateralismo, ultrapassando as divisões tradicionais (exemplo: Norte-Sul)?

R. No âmbito interno, a exposição na mídia pode atrair o interesse no assunto e criar a oportunidade para comprometer o poder legislativo com a transição para a economia verde, inclusão social e erradicação da pobreza, principalmente exigindo a regulamentação do dispositivo constitucional do imposto progressivo para grandes fortunas e fomentar a equidade social total (países, estados e regiões).
Na elaboração de políticas públicas os projetos devem respeitar os biomas e as bacias hidrográficas. Para evitar abusos contra a cultura tradicional é preciso proibir registro de patentes comerciais (nacionais e internacionais) sobre o conhecimento ancestral. Incentivar a produção de sementes orgânicas e crioulas e visando garantir a soberania alimentar não permitir as patentes de sementes pelas empresas privadas. Proibir a captação profunda de água nas fontes minerais e ter uma política de extração com regras rígidas embasadas na ciência preservacionista que respeita o ciclo natural.
No âmbito mundial, ser exemplo de sustentabilidade com atitudes e gerar a envergadura moral necessária para exigir dos demais países as mesmas ações. Para começar, poderia desistir da cadeira permanente no Conselho de Segurança na ONU e trocar os discursos que faria naquela casa por realizações concretas e exercício de liderança para extinguir todas as diferenças econômicas entre os países desenvolvidos do hemisfério norte e a miséria e descaso que sofre muitos países do hemisfério sul, em especial a África.

4. Quais são os principais avanços e lacunas na implementação dos documentos resultantes das Cúpulas sobre Desenvolvimento Sustentável (Rio de Janeiro, 1992 e Joanesburgo, 2002)?

R. Avanços: as discussões sobre o tema, a assinatura de tratados e compromissos e o engajamento da sociedade civil nas discussões.
Lacuna: faltam medidas contra o excesso de poder e interferência dos grupos financeiros e econômicos nas políticas públicas mundiais e o triste esquecimento da vida planetária como a maior riqueza.

5. Quais são os temas novos e emergentes que devem ser incluídos na nova agenda internacional do desenvolvimento sustentável? Quais temas contemplam, de forma equilibrada, as dimensões ambientais, sociais e econômicas?

R. Tema emergente é o socioambientalismo e seu entendimento de que as questões ambientais e sociais andam juntas e se completam. Pregar a distribuição de riquezas pela política ambiental por intermédio da justa e equilibrada distribuição dos lucros obtidos do extrativismo, manejo ecológico e conhecimentos tradicionais dos recursos naturais entre as empresas e toda a comunidade envolvida.
Para equilibrar as dimensões ambientais, sociais e econômicas é necessário criar um selo de eficiência sustentável para ajudar na escolha do consumidor, com medidores da pegada ecológica, hídrica, energética, do modo de produção e número de etapas necessárias na manufatura, com a distância total percorrida até o consumidor final e mais a tabela de impostos totais que incidem sobre o produto. Cada setor deve ser classificado pela quantidade de energia que gasta em sua produção.

6. A economia verde deve ser uma ferramenta do desenvolvimento sustentável. Nesse contexto, novos padrões de consumo e produção devem guiar as atividades econômicas, sociais e ambientais. Quais seriam esses novos padrões?

R. Linhas de crédito aos seguintes setores:
Eficiência energética: redução de perdas na produção e transmissão de energia elétrica; isolamento de tubulações; sistemas de recuperação de calor; instalação de equipamentos que reduzam o consumo energético; melhoria de sistema de iluminação e refrigeração, diminuição das perdas na distribuição de água potável etc.
Manejo de resíduos e saneamento: sanções aos que não reciclam; queima de biogás em aterros para geração de energia elétrica; obrigatoriedade da compostagem em parques, condomínios e residências; redução de resíduos na fonte; adaptação de sistemas de tratamento de esgoto tanto para processos anaeróbicos com recuperação e queima do metano em pequenas unidades locais quanto para processos biológicos e naturais etc.
Transporte: substituição de fontes de energia extrativistas não renováveis por fontes limpas e renováveis para os transportes públicos e privados; impor limitações de potência aos motores automotivos; preferência pela política pública da mobilidade humana pelo transporte coletivo etc.
Construção civil: utilização de técnicas sustentáveis com o uso de materiais locais e renováveis, retrofit de edifícios existentes; leis obrigando reuso da água, eficiência energética e térmica etc.
Processos industriais: substituição dos gases CFCs, HFCs, HCFCs, PFCs, SF6 na produção; redução de perdas; responsabilidade reversa dos resíduos sólidos; tratamento da água nas plantas industrias para reuso e saneamento ecológico na ponta final antes de enviar à rede de esgoto; compra e instalação de equipamentos para produção de energia renovável (placas solares, aerogeradores, caldeiras a biomassa, pequenas centrais hidrelétricas, biogás de aterros etc.)
Agroindústria: privilegiar a agricultura orgânica familiar em pequenas propriedades e fomentar a diversidade de culturas e técnicas agroflorestais para aumentar a garantia alimentar e produtiva e diminuir o risco das quebras de safras nas monoculturas e da produção centralizada; criação e recuperação de áreas verdes (reflorestamento com espécies nativas); rever as normas de reflorestamento, principalmente para tornar obrigatório o plantio de pelo menos 85 espécies nativas na área e extinguir a noção de plantio em linha ser área reflorestada; recomposição de matas ciliares e nascentes sob pena de sanções monetárias; simplificar e isentar de taxas e impostos o registro das RPPNs e Reservas Legais; valorizar a propriedade com isenção de impostos e fonte de renda aos proprietários rurais e urbanos com a venda dos créditos de carbono das suas áreas preservadas etc.
Elaboração de inventário de emissões de gases de efeito estufa e elaboração de projetos de MDL (Mecanismo de Desenvolvimento Limpo) para o comércio de créditos de carbono baseado em projetos de sequestro ou mitigação.
A migração para a economia verde deve ser sem reduções dos postos de trabalho, com mais justiça social, com distribuição de tecnologia irrestrita e assistindo os setores mais pobres da população.

7.Há consenso político de que as políticas e instrumentos para a implementação da economia verde deverão variar de acordo com o contexto de cada país. Com essa premissa, e considerando o desafio da erradicação da pobreza, como a transição para uma “economia verde” pode ser inclusiva e contemplar princípios de equidade entre gerações, entre países e dentro de um mesmo país?

R. O conceito de uma economia verde deve romper com os paradigmas atuais que sustentam grande parte do pensamento econômico moderno e deixar de ser totalmente desenvolvimentista e materialista para combater os extremos da pobreza e da riqueza e suas injustiças sociais exigindo soluções multilaterais e intergovernamentais.
A inovação tecnológica não resolve sozinha a questão se não frearmos o consumo e não resgatarmos os modos de vida das culturas tradicionais e não dependentes do petróleo. A solução inteligente, socialmente justa, ética e efetiva é trabalhar na causa do problema e no foco principal, que é evitar o consumo excessivo, limitar a criação de necessidades para extinguir a obsolescência programada, universalizar o acesso à comunicação e tornar obrigatório o selo sustentável para regulamentar a produção sempre privilegiando a economia local, cooperativista e solidária.
País comprometido com a estabilidade climática e sustentabilidade socioambiental global cuida de todos os cidadãos e espécies do planeta e não apenas de suas fronteiras.

8. Qual o modelo de estrutura institucional que permite integrar melhor as agendas e atividades das instituições responsáveis pelos pilares econômico, social e ambiental do desenvolvimento sustentável, nas esferas internacional e nacional?

R. A promulgação de uma Declaração Mundial do Meio Ambiente e Ética da Sustentabilidade (cuidar da terra e cuidar das pessoas) com padronização da produção priorizando a preservação, com normas eficazes e fiscalização por parte da sociedade civil (educação ambiental e consumo consciente). No processo de governança internacional incluir um conselho de políticas de sustentabilidade com o objetivo de conduzir as ações e controlar os abusos.

9. Quais sugestões poderiam ser feitas para que a implementação de projetos de agências internacionais no País seja realizada de forma coordenada, evitando a duplicação de esforços?

R. Mantendo um cadastro atualizado na página da internet do governo das atividades nacionais e comunicação constante em todo território.

10. Como fortalecer a governança ambiental internacional, particularmente o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA) em seu papel de apoiar os países na implementação dos compromissos ambientais e de formação de capacidades, promovendo a melhor interação entre os acordos multilaterais ambientais, entre si e com o Programa?

R. Dando poderes ao PNUMA de pleitear embargos econômicos contra os países transgressores, linhas de financiamento para implantação do desenvolvimento sustentável aos países menos favorecidos e autoridade de partilhar toda tecnologia verde para evitar novas desigualdades entre as nações.

11. Qual o papel dos atores não-governamentais no sistema multilateral e de que forma as estruturas de governança das Nações Unidas podem viabilizar a participação e o reconhecimento das visões e demandas desses atores, de forma a não só influenciar o processo decisório como, também, de torná-los mais comprometidos com a implementação das decisões?

R. O papel dos atores não-governamentais no sistema multilateral é fazer o controle social do processo. O papel da sociedade civil organizada é manter a sua integridade sustentável, precaver os danos ambientais, defender seus princípios socioambientais, os interesses difusos, o direito das minorias e do interesse público num estado de direito e democracia por via judicial.
O papel das pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras é representar os interesses coletivos junto ao poder público no exercício da cidadania planetária.

sexta-feira, 15 de julho de 2011

Escolhas

“... Uma compreensão mais profunda da verdade religiosa pode ser alcançada quando o indivíduo reconhece o fato de que a criação de Deus é uma entidade única. Os mundos espiritual e material não são entidades separadas, mas partes integrantes de um único reino do ser. As leis e princípios que governam o mundo da natureza são similares àqueles que operam nos mundos espirituais de Deus, no mundo da religião e no mundo do homem. Para dar um exemplo: notamos uma grande semelhança entre as leis que governam a vida de uma árvore e aquelas que motivam a vida do homem, tanto física como espiritualmente. Observamos que a árvore empurra suas raízes profundamente no solo e absorve os minerais da terra para seu alimento. O solo é inferior à árvore; a árvore, todavia, depende dele para sua existência. A despeito dessa dependência, a árvore cresce em sentido oposto, afastando-se do solo. Como que desgostando do solo, ergue alto os seus galhos em direção ao céu. Isso é similar ao ser humano e seu estado de desapego do mundo material, quando sua alma aspira às coisas espirituais e renuncia aos desejos mundanos.
            Crescendo em direção ao alto, afastando-se do solo, a árvore torna-se recipiente dos raios do sol, a coisa mais preciosa neste mundo físico. Como resultado da efusão das energias liberadas pelo sol, a árvore torna-se verdejante e produz belas flores e frutos. Certamente, o crescimento da árvore é involuntário. Mas suponhamos que ela tivesse uma escolha e, por causa de seu amor à terra e de sua dependência do solo, inclinasse seus ramos para baixo e se enterrasse sob o chão. Então, nunca mais ela poderia receber os raios do sol; por fim, apodreceria.
Os mesmos princípios aplicam-se ao ser humano que tem que viver neste mundo e trabalhar para ganhar a vida, e que depende das coisas materiais para sua existência. Deus, entretanto, designou em Seu Convênio com o homem que a alma humana deve tornar-se desprendida das coisas deste mundo e aspirar aos reinos espirituais. Mas diferentemente da árvore, que não tem escolha, o homem tem livre arbítrio. Se ele opta por ignorar as provisões do Convênio e enamorar-se pelo mundo, suas vaidades e suas atrações materiais, então ele se torna um escravo das coisas terrenas, e sua alma, privada do poder da fé, torna-se empobrecida.
            Por outro lado, quando o indivíduo aspira às coisas espirituais, volve-se ao Manifestante de Deus e não direciona todas as suas afeições a este mundo mortal, então sua alma torna-se iluminada pelos raios do Sol da Verdade e cumprirá o propósito para o qual foi criado. O exemplo acima, mostrando a similaridade entre a árvore e o homem, demonstra que os mundos físicos e espirituais de Deus são relacionados entre si através de leis similares. É possível, portanto, descobrir alguns princípios espirituais examinando-se as leis físicas. De maneira similar, as leis e ensinamentos básicos de uma religião podem ser vistos como leis da natureza em um reino mais elevado. A diferença é que, quando as leis de um reino inferior são aplicadas a um reino superior, certas características são adicionadas, as quais estão ausentes no inferior. Este fato foi observado no exemplo acima; a característica adicional é que o homem exerce seu livre arbítrio para decidir seu próprio destino, enquanto a árvore cresce involuntariamente, sendo o elemnto de escolha ausente no reino vegetal”. (“The Covenant of Bahá’u’lláh”, Adib Taherzadeh)